O docente da SETREM, doutorando Rudinei Barichello
Augusti, teve artigo publicado na Revista "Form@re, publicação do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade
Federal do Piauí (UFPI). O artigo "A Base Nacional Comum Curricular e a
Superação de Conflitos em um Projeto Educativo" está disponível no link
http://www.ojs.ufpi.br/index.php/parfor/article/view/5633.
A Revista é conceituada na área de Educação e tem Qualis B5. Augusti é
filósofo, mestre e doutorando em Educação nas Ciências pela Unijuí,
docente, pesquisador e extensionista da SETREM. Em julho, Augusti teve
outro artigo publicado na Revista Internacional de Educação Superior
(RIESup), da Unicamp, de Campinas – SP, através do Grupo Internacional
de Estudos e Pesquisa sobre Educação Superior (GIEPES).
O artigo na revista da UFPI compreende o estudo, revisão, investigação,
sobre a Base Nacional Comum Curricular, bem como aborda a superação de
conflitos para o desenvolvimento do projeto educativo. "Nele apresento a
fundamentação legal da Base Nacional Comum Curricular, bem como, de que
forma esses elementos legais foram se tornando legítimos no decorrer da
história”, explica Augusti. O doutorando observa que após a
fundamentação dos aspectos legais, históricos, culturais e sociais da
Base, apresenta-se duas barreiras e três conflitos que precisam ser
superados na dinâmica da Base Nacional Comum Curricular.
De acordo com o docente, a primeira barreira imposta ao currículo
escolar refere-se ao afastamento do professor, do aluno, do agente
educacional e dos pais, do exercício político-pedagógico e educacional
das escolas. A segunda, conforme Augusti, é consequência do veio da
Pedagogia Tradicional, que emprega a existência de um conhecimento
exterior e prévio da escola que deve ser apreendido e aprendido por ela.
Já os conflitos são a superação da racionalidade técnica, a superação
da epistemologia reguladora e, a superação dos conflitos culturais.
"Nesse sentido, o que se busca é compreender a Base Nacional Comum
Curricular a partir de seu contexto imbricado pedagógica e
politicamente”, enfatiza.
Para o doutorando, a Base Nacional Comum Curricular precisa ser
construída a luz de um projeto de sociedade que considere os embates
culturais e políticos. "Para tanto necessita compreender o currículo
como um espaço socialmente construído, elaborado e sistematizado, em uma
perspectiva crítica, que fomente o humano como elemento central”,
observa. Augusti pondera que, embora as escolas tenham autonomia
relativa e compromisso em garantir o direito à educação de qualidade, é
de fundamental importância que as escolas, através da superação dos
conflitos epistemológicos, propunham-se a colaborar através de suas
experiências exitosas vivenciadas pelos educadores no cotidiano das
escolas. Ele afirma que estas experiências são os fundamentos da
transposição do saber curricular para a compreensão social do
ensino-aprendizagem.
Por último, ele salienta que
é imprescindível que a formulação, discussão e aplicação da Base
Nacional Comum Curricular considere o processo democrático que envolva
todos os atores educacionais no sentido da melhoria de suas práticas
sociais. Para tanto, a superação da racionalidade técnica, a superação
da epistemologia reguladora e, a superação dos conflitos culturais,
representam no âmbito da democracia os primeiros desafios da base
nacional comum curricular. "Em suma, entende-se que não há teoria
educacional que possibilite a construção social do conhecimento, sem
políticas públicas que agreguem valor ao currículo. O currículo é
constituído socialmente e é por isso que o mínimo oferecido não poderá
se tornar o máximo a ser apreendido. Por fim, fica o desafio da
verdadeira função social da base nacional comum curricular, expressa no
artigo 205 da Constituição Federal: "A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho”, finaliza.
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